STF descriminaliza porte de maconha para uso pessoal: entenda o que muda

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O STF decidiu que portar até 40g de maconha para uso pessoal não é mais crime no Brasil. Veja o que diz a nova interpretação da lei e o que continua sendo proibido.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que portar maconha para consumo próprio, em até 40 gramas ou até seis plantas-fêmeas, não configura mais crime no Brasil. A decisão, com repercussão geral, foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário 635.659/SP, e altera a forma como o Judiciário deve tratar o porte de cannabis para uso pessoal.

Segundo o STF, a criminalização do usuário contribui para sua estigmatização e dificulta políticas públicas de saúde. A partir de agora, portar maconha para consumo próprio deixa de ter repercussão criminal, embora a conduta continue sendo considerada ilícita do ponto de vista administrativo. Ou seja, o usuário ainda poderá ser advertido ou encaminhado para cursos educativos, mas não responderá criminalmente.

A Corte também fixou um critério objetivo: presume-se usuário quem estiver com até 40g de maconha ou seis plantas fêmeas, salvo se houver indícios concretos de tráfico, como balança de precisão, embalagens ou outras provas. Até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema, o procedimento seguirá tramitando nos Juizados Especiais Criminais, mas sem efeitos penais.

Essa decisão marca um importante avanço no debate sobre drogas no Brasil, deslocando o foco da repressão penal para a saúde pública e a prevenção.

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