
Quem deve ser citado na ação de usucapião? Entenda a regra principal
Quem deve ser citado na ação de usucapião? Entenda por que o registro determina o réu correto na disputa de propriedade. A ação de usucapião é usada para
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Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº 34.867, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) e pós-graduado em Direito Civil e Direito Processual Civil. Atualmente, cursa o LL.M em Direito Tributário pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Experiência em Direito Público, atua com ênfase em Direito Tributário e Direito Administrativo. Possui atuação em Recuperação de Créditos de Pessoas Físicas, Licitações Públicas, Contratos Administrativos e Processos Administrativos Sancionatórios.
Contratos administrativos: vigência, alterações contratuais e equilíbrio da equação econômico-financeira. In: MADUREIRA, Cláudio Penedo (Coord.). Resumos de direito administrativo: entre ensino, pesquisa e extensão. 1. ed. Belo Horizonte: Virtualis, 2020. v. 1. p. 319-324. ISBN: 978-65-990782-1-7.
Contratos administrativos: fato do príncipe versus fato da administração e sanções administrativas. In: MADUREIRA, Cláudio Penedo (Coord.). Resumos de direito administrativo: entre ensino, pesquisa e extensão. 1. ed. Belo Horizonte: Virtualis, 2020. v. 1. p. 325-329. ISBN: 978-65-990782-1-7.
Contratos administrativos: extinção e rescisão do contrato administrativo. In: MADUREIRA, Cláudio Penedo (Coord.). Resumos de direito administrativo: entre ensino, pesquisa e extensão. 1. ed. Belo Horizonte: Virtualis, 2020. v. 1. p. 331-334. ISBN: 978-65-990782-1-7.
Regime diferenciado de contratações públicas (RDC): principais inovações em relação à Lei n° 8.666/1993 (regime de execução de contratação integrada, sigilo quanto ao orçamento, estrutura procedural, modos de disputa [aberto, fechado e combinado]). In: MADUREIRA, Cláudio Penedo (Coord.). Resumos de direito administrativo: entre ensino, pesquisa e extensão. 1. ed. Belo Horizonte: Virtualis, 2020. v. 1. p. 389-396. ISBN: 978-65-990782-1-7.
Disponível em: https://laprocon.ufes.br/sites/laprocon.ufes.br/files/field/anexo/resumo_de_direito_administrativo.pdf
Advogado inscrito na OAB/ES sob o nº. 33.819, graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo (UFES). Mestre em Direito Processual pela UFES. Advogado com atuação especializada em direito civil e do consumidor.
Acesse minha dissertação de mestrado, denominada “Cognição do juiz na execução civil e exceção de pré-executividade”, gratuitamente no link: https://repositorio.ufes.br/server/api/core/bitstreams/f26b667b-c610-477d-b0a9-5f0e4aabca77/content.
Artigos jurídicos publicados:
BARROSO, Lucas Abreu; ENCARNAÇÃO, Paulo Vitor Faria da. O Enunciado nº 381 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, as cláusulas abusivas e a juridicidade consumerista. Civilistica.com, Rio de Janeiro, v. 11, n. 2, p. 1–15, 2022. Disponível em: https://civilistica.emnuvens.com.br/redc/article/view/801.
BUFFULIN, Augusto Passamani; PUPPIN, Ana Carolina Bouchabki; ENCARNAÇÃO, Paulo Vitor Faria da. A viabilidade de reconhecimento da fraude contra credores em embargos de terceiro. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 1055, p. 203 – 214, set. 2023.
Capítulos de livros:
ENCARNAÇÃO, Paulo Vitor Faria da. O Enunciado nº 381 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, as cláusulas abusivas e a juridicidade consumerista. In: BARROSO, Lucas Abreu et. al. Direito civil prospectivo. Santa Cruz do Sul: Essere nel Mondo, 2023. p. 84-99.
ENCARNAÇÃO, Paulo Vitor Faria da. O procedimento para desconsideração da pessoa jurídica e o termo inicial para o reconhecimento da fraude à execução. In: DIAS, Jose Eduardo Coelho. Temas de Direito Contemporâneo. Vitória: Jusmaré, 2023. p. 97-115.
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