O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o fiador pode ser incluído no polo passivo do cumprimento de sentença em ação renovatória. A decisão se aplica mesmo que ele não tenha participado da fase de conhecimento do processo. Essa medida visa garantir que as obrigações do contrato renovado sejam cumpridas.
O entendimento do STJ tem base na Lei do Inquilinato, que exige a anuência do fiador na renovação contratual. O fiador precisa manifestar expressamente que aceita as condições da fiança. Com isso, ele assume a responsabilidade pelos débitos do contrato renovado, caso o locatário não cumpra com os pagamentos devidos.
A decisão também esclarece que, antes da inclusão do fiador na fase executiva, deve-se garantir seu direito ao contraditório. Assim, ele será citado para realizar o pagamento voluntário ou apresentar impugnação. Dessa forma, evita-se a penhora imediata de seus bens sem a devida oportunidade de defesa.
Esse posicionamento reforça a segurança jurídica nos contratos de locação comercial. A exigência de declaração expressa do fiador ao renovar o contrato permite que ele seja responsabilizado na fase executiva. O objetivo é garantir o cumprimento do contrato renovado e proteger os interesses do locador.
A decisão do STJ impacta diretamente locadores, locatários e fiadores. A inclusão do fiador no cumprimento de sentença reforça sua responsabilidade na relação contratual. Por isso, é fundamental que fiadores estejam cientes dos riscos e obrigações ao aceitar renovar a fiança.