Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a fiscalização ambiental independe da licença concedida por autoridades locais.
O Ibama pode intervir sempre que houver risco ao meio ambiente, mesmo que a obra esteja autorizada pelo município.
Competência Fiscalizadora do Ibama
Segundo o STJ, licenciar e fiscalizar são funções diferentes. A Lei Complementar nº 140/2011 deixa isso claro. Assim, mesmo que o município emita a licença, o Ibama mantém o dever de fiscalizar sempre que necessário.
Essa atuação, com efeito, garante maior proteção ambiental e evita omissões que possam comprometer áreas sensíveis.
Quando o Município se Omite, o Ibama Age
O tribunal também reforçou a atuação supletiva do órgão federal. Ou seja, caso o município deixe de agir ou não atue de forma eficaz, o Ibama pode fiscalizar e tomar providências. Essa possibilidade já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Teoria do Fato Consumado Não se Aplica ao Meio Ambiente
A Súmula 613 do STJ foi aplicada para reafirmar que o tempo não justifica a permanência de danos ambientais. Mesmo que a construção esteja finalizada, a ilegalidade ambiental deve ser combatida. Portanto, não há direito adquirido contra a natureza.
Conclusão
A decisão do STJ fortalece o papel fiscalizador do Ibama. Ela assegura que o órgão possa agir sempre que houver risco ambiental, independentemente da licença expedida por outro ente público.
Se você tem dúvidas sobre licenciamento, fiscalização ou atuação ambiental, entre em contato com o Santos Faria Sociedade de Advogados. Nossa equipe está pronta para oferecer suporte jurídico seguro e eficaz.