STJ confirma poder de fiscalização do Ibama mesmo com licença municipal

Compartilhe esse post

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que o Ibama tem o dever de fiscalizar atividades que representem risco ambiental, mesmo que outro órgão público tenha emitido licença para a obra. A decisão ocorreu em um caso envolvendo uma construção em área de preservação permanente. O STJ destacou que a competência para licenciar não elimina a responsabilidade de fiscalizar.

A corte entendeu que o Ibama possui o “dever-poder” de agir em situações que ameacem o meio ambiente. Isso significa que, mesmo que um município tenha autorizado a construção, o Ibama pode intervir se houver risco ambiental. A decisão foi baseada na Lei Complementar 140/2011, que separa as competências de licenciamento e fiscalização.

O STJ também citou uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reforça a atuação supletiva do Ibama. Segundo o STF, a fiscalização federal pode ocorrer se houver omissão ou insuficiência na ação do órgão local. No caso analisado, não houve sanção municipal, o que justificou a intervenção do Ibama.

A corte ainda aplicou a Súmula 613 do STJ, que proíbe o uso da teoria do fato consumado em questões ambientais. Isso significa que não há direito adquirido para manter situações que prejudiquem o meio ambiente. A decisão reforça a importância da proteção ambiental acima de interesses particulares.

Em resumo, o STJ confirmou que a fiscalização ambiental é independente de licença municipal. O Ibama pode agir sempre que houver risco ao meio ambiente, garantindo a proteção dos recursos naturais. A decisão reforça o papel do órgão na preservação ambiental.

Veja mais

plugins premium WordPress
Estamos online!