Uso do salário mínimo não descaracteriza mora, diz STJ

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o uso do salário mínimo como indexador de correção monetária em contratos não é suficiente para afastar a mora por falta de pagamento. A decisão reforça que a correção monetária visa apenas atualizar o valor da moeda, sem gerar ônus adicional ao devedor.

O caso analisado envolvia contratos de compra e venda de lotes celebrados na década de 1980, com aditivos para ajustes econômicos. A associação de moradores ajuizou ação revisional, alegando que a vinculação ao salário mínimo era abusiva. O tribunal de origem substituiu o indexador e afastou a mora, mas o STJ reverteu a decisão.

A relatora destacou que a correção monetária é um mecanismo de preservação do crédito, não um gravame ao devedor. Segundo o STJ, a falta de correção implicaria enriquecimento sem causa do devedor, pois o valor real da moeda seria desconsiderado.

O STJ observou que a maioria dos compradores estava adimplente até o ajuizamento da ação. A inadimplência posterior pareceu motivada pela expectativa de revisão judicial. A única irregularidade apontada foi a vinculação ao salário mínimo, mas os preços praticados foram considerados regulares.

A decisão reforça que a ilegalidade de um encargo acessório, como a correção monetária, não justifica o inadimplemento. O STJ manteve a mora dos compradores inadimplentes, reafirmando que a correção monetária é essencial para garantir o equilíbrio contratual.

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