Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um novo entendimento sobre a competência processual. A partir de agora, juízes só podem declarar a própria incompetência de ofício em ações ajuizadas após a vigência da Lei 14.879/2024.
Essa decisão fortalece a segurança jurídica e reafirma o princípio da competência fixada no ajuizamento.
O que mudou com a nova lei?
A nova norma estabelece limites importantes. Antes, as partes podiam escolher qualquer foro, ainda que sem relação com o conflito. O juiz não podia questionar essa escolha por conta própria.
Agora, a situação mudou. O juiz pode recusar o foro eleito se ele for aleatório e desconectado das partes ou dos fatos. Portanto, a Justiça passa a valorizar a lógica e a boa-fé na escolha do foro.
Competência fixada no ajuizamento
O STJ reforçou que a competência do juízo é definida no momento do ajuizamento da ação. Essa regra impede mudanças posteriores que possam surpreender as partes ou comprometer o andamento do processo.
Além disso, a decisão protege ações já propostas sob a vigência da norma anterior. Ou seja, a nova regra vale apenas para processos novos.
Foro deve seguir critérios legais
Segundo o STJ, a eleição do foro não pode ser feita de forma abusiva. Para ser válida, ela deve respeitar critérios legais, como:
- o domicílio das partes;
- o local de cumprimento da obrigação.
Se o foro escolhido dificulta o acesso à Justiça, ele se torna inválido. Desse modo, a parte prejudicada pode pedir a remessa do processo ao foro correto.
Aplicação prática da decisão
Na prática, a decisão significa que a competência se consolida no ajuizamento da ação. Assim, o juiz não pode mais agir de ofício para transferir o processo, a não ser que a ação tenha sido proposta após a Lei 14.879/2024 e o foro seja evidentemente abusivo.
Portanto, a mudança traz previsibilidade e reforça a segurança jurídica para quem propõe uma ação judicial.
Conclusão
O novo entendimento do STJ é claro: a escolha do foro precisa ser razoável e conectada às partes. Além disso, a competência fixada no ajuizamento garante estabilidade ao processo e respeita os direitos de todos os envolvidos.
No entanto, é essencial analisar caso a caso para aplicar corretamente essa nova regra.
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