STJ Define Quando Juízo Pode Declarar Incompetência de Ofício

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os juízes só podem declarar sua incompetência de ofício em ações iniciadas após a Lei 14.879/2024. A lei alterou regras do Código de Processo Civil, limitando a mudança de competência relativa.

A nova lei permite que o juízo decline da competência quando o foro escolhido for aleatório e sem conexão com as partes. Antes da lei, o foro eleito no contrato prevalecia, mesmo que sem relação com as partes. A competência fixada no ajuizamento garante que a regra só vale para processos futuros.

O STJ destacou que a escolha do foro deve seguir critérios legais, como o domicílio das partes ou o local da obrigação. A eleição de foro aleatório pode ser considerada abusiva, especialmente se dificultar o acesso à Justiça. A competência fixada no ajuizamento protege os direitos das partes.

A decisão do STJ reforça que a competência é definida no momento do registro da petição inicial. Processos iniciados antes da lei continuam sob as regras antigas, sem possibilidade de declinação de ofício. A competência fixada no ajuizamento assegura a aplicação correta da nova legislação.

Em resumo, o STJ entende que a declinação de competência de ofício só se aplica a processos iniciados após a Lei 14.879/2024. A escolha do foro deve ser racional e conectada às partes. A competência fixada no ajuizamento é o princípio que orienta a decisão.

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