O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu que contratos eletrônicos têm executividade, mesmo sem a assinatura de testemunhas. Isso significa que esses contratos podem ser usados para cobrar dívidas em juízo, desde que atendam a requisitos mínimos de segurança e autenticidade. A decisão reflete a evolução do direito diante das novas tecnologias.
O STJ entende que a assinatura digital certificada é suficiente para garantir a validade do contrato. A presença de testemunhas, tradicionalmente exigida, pode ser dispensada quando a autenticidade do documento é comprovada por meios eletrônicos seguros. Essa flexibilização visa adaptar a legislação à realidade dos negócios digitais.
A executividade de contratos eletrônicos foi confirmada em casos envolvendo empréstimos e outras transações realizadas online. O tribunal destacou que a segurança oferecida por sistemas de certificação digital, como a ICP-Brasil, garante a integridade e a autenticidade dos documentos. Assim, a falta de testemunhas não invalida a cobrança judicial.
Essa decisão é importante para empresas e consumidores que realizam transações pela internet. A executividade de contratos eletrônicos facilita a resolução de conflitos e aumenta a confiança no comércio digital. O STJ reforça que a lei deve acompanhar as mudanças tecnológicas, garantindo segurança jurídica para todos.
Em resumo, o STJ reconhece que contratos eletrônicos têm executividade quando sua autenticidade é comprovada por meios seguros. Essa decisão moderniza o direito brasileiro, adaptando-o às necessidades do mundo digital. A executividade de contratos eletrônicos é um avanço que beneficia tanto empresas quanto consumidores.