Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que a executividade de contratos eletrônicos é possível, mesmo sem testemunhas.
Essa decisão representa um marco importante na adaptação do direito à era digital.
Além disso, a medida oferece segurança para quem realiza negócios online e facilita a cobrança judicial de dívidas.
Confira a decisão no site do STJ
Assinatura digital assegura a validade contratual
Segundo o STJ, a assinatura digital com certificado válido — como os da ICP-Brasil — basta para garantir a validade do contrato.
Portanto, não há necessidade de testemunhas, desde que o documento possua mecanismos confiáveis de autenticação.
Essa posição fortalece o uso da tecnologia como meio legítimo de formalização contratual.
Julgamentos envolveram transações digitais
O tribunal analisou ações judiciais envolvendo empréstimos feitos online.
Em todos os casos, reconheceu-se a executividade de contratos eletrônicos, desde que houvesse assinatura digital válida.
Além disso, os ministros reforçaram que a certificação digital assegura integridade, autoria e autenticidade do contrato.
A jurisprudência segue a evolução tecnológica
O STJ entendeu que o direito não pode ignorar as novas formas de contratação.
Por isso, a Corte adotou uma leitura moderna e coerente com o ambiente digital.
Desse modo, a decisão fortalece a confiança no comércio eletrônico e reduz a insegurança jurídica nas relações virtuais.
Empresas e consumidores ganham com a medida
A decisão beneficia tanto empresas quanto consumidores.
Isso porque a possibilidade de executar contratos eletrônicos agiliza cobranças e facilita a solução de conflitos.
Além disso, essa tese traz mais previsibilidade e reduz a burocracia nos negócios digitais.
Conclusão
O STJ reafirmou: a executividade de contratos eletrônicos é válida, mesmo sem testemunhas, se houver assinatura digital segura.
Portanto, a Corte moderniza o entendimento jurídico e garante segurança nas relações firmadas digitalmente.
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