Guarda compartilhada é possível mesmo à distância, diz STJ

STJ decide que a guarda compartilhada é possível mesmo com pais distantes

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a guarda compartilhada é possível, mesmo quando os pais vivem longe um do outro.

Essa decisão garante que ambos os genitores participem da vida do filho, mesmo com distância geográfica.

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A Lei 13.058/2014 tornou esse modelo o padrão no Brasil. O objetivo principal é proteger o melhor interesse da criança.

Por isso, o simples fato de um dos pais mudar de cidade ou país não impede o regime compartilhado.


Pais distantes também devem compartilhar responsabilidades

Hoje, a tecnologia facilita o contato entre os pais. Videoconferências e mensagens instantâneas ajudam na tomada de decisões conjuntas.

Desse modo, a distância não elimina o dever de ambos exercerem a parentalidade de forma ativa.


Criança pode ter residência fixa

Diferente da guarda alternada, o modelo compartilhado não exige mudanças constantes de domicílio.

A criança pode morar com um dos pais e, mesmo assim, contar com a participação efetiva do outro nas decisões.


Mudança para outro país não impede convivência

Em decisões recentes, o STJ confirmou que a mudança internacional não afasta a guarda compartilhada.

Nesses casos, o juiz fixa uma residência principal, mas garante o direito de convivência com o outro genitor.


Compartilhada não é o mesmo que alternada

A guarda alternada divide o tempo físico igualmente. Já a compartilhada distribui as responsabilidades, mesmo que o tempo de convívio seja desigual.

Por isso, mesmo pais que moram longe podem exercer a guarda em conjunto.


Conclusão

Em resumo, o STJ confirma: a guarda compartilhada é possível, mesmo com pais distantes. O mais relevante é garantir o bem-estar da criança.

Com diálogo, tecnologia e apoio jurídico, esse regime funciona com equilíbrio e responsabilidade.


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