A guarda compartilhada é a regra no Brasil, conforme a Lei 13.058/2014. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma essa posição em diversas decisões. O tribunal destaca que a distância entre os pais não impede a divisão de responsabilidades. Mesmo que os genitores morem em cidades ou países diferentes, a guarda compartilhada pode ser aplicada.
A decisão recente do STJ reforça que a guarda compartilhada não significa que a criança precise viver alternadamente com cada genitor. O mais importante é garantir a participação ativa de ambos na vida do filho. O tribunal considera que a tecnologia facilita essa interação, permitindo que os pais tomem decisões conjuntas sobre educação e saúde.
Outro entendimento relevante é que a guarda compartilhada pode ser mantida mesmo quando um dos pais se muda para o exterior. O STJ entendeu que, nesses casos, é necessário definir uma residência principal para a criança. No entanto, isso não impede a convivência com o outro genitor, que pode ser regulamentada conforme o melhor interesse do menor.
O tribunal também ressalta que a guarda compartilhada não se confunde com a guarda alternada. Enquanto a guarda alternada exige que a criança passe períodos iguais com cada genitor, a compartilhada foca na divisão de responsabilidades. O essencial é garantir a presença e o envolvimento de ambos na vida do filho.
Portanto, a decisão do STJ fortalece o entendimento de que a guarda compartilhada é a regra. A distância geográfica não é impedimento para que os pais exerçam suas responsabilidades. O foco é sempre o melhor interesse da criança.