O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que cirurgias estéticas são consideradas obrigações de resultado. Isso significa que o médico assume o compromisso de alcançar um resultado específico, como a melhora estética prometida ao paciente. Se o resultado não for alcançado, a responsabilidade do profissional é presumida.
A obrigação de resultado implica que o médico deve comprovar que o insucesso da cirurgia não foi culpa sua. Ele precisa demonstrar que fatores externos, como reações inesperadas do organismo do paciente, contribuíram para o resultado insatisfatório. Caso contrário, o profissional pode ser responsabilizado civilmente.
O STJ também estabeleceu que a responsabilidade do médico em cirurgias estéticas é subjetiva, mas com inversão do ônus da prova. Ou seja, cabe ao profissional provar que agiu corretamente e que o resultado negativo não foi decorrente de sua conduta. A inversão do ônus da prova protege o paciente, que não precisa comprovar a culpa do médico.
No entanto, o tribunal ressalta que a insatisfação do paciente não é suficiente para caracterizar a culpa do médico. O resultado deve ser considerado insatisfatório segundo o senso comum, e não apenas pela avaliação subjetiva do paciente. Fotografias e laudos periciais são essenciais para comprovar se houve ou não melhora estética.
Em resumo, o STJ reforça que cirurgias estéticas são obrigações de resultado, com responsabilidade subjetiva e inversão do ônus da prova. Essa decisão busca equilibrar os direitos dos pacientes e a atuação dos profissionais, garantindo justiça em casos de insucesso cirúrgico.