Agência de Turismo Responde por Falha de Informação, Decide STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que as agências de turismo têm responsabilidade por falhas na informação prestada aos consumidores. O tribunal determinou que essas empresas devem garantir que os clientes recebam orientações claras e precisas sobre os serviços contratados. Essa decisão fortalece a proteção ao consumidor e impõe um padrão mais rigoroso para o setor.

A decisão se baseia no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que exige que os fornecedores forneçam informações adequadas e claras. O STJ destacou que a falta de informações relevantes pode causar prejuízos significativos aos clientes. Nesses casos, a agência de turismo responde independentemente de culpa, conforme previsto no artigo 14 do CDC.

Em um dos casos julgados, um consumidor foi impedido de embarcar por não ter sido informado sobre a necessidade de documentação específica. A Justiça entendeu que cabia à agência alertar sobre essa exigência. A decisão reforça que a informação clara ao consumidor é um direito essencial e que a omissão gera responsabilidade.

Outro julgamento abordou um cruzeiro em que passageiros perderam o embarque por falta de orientação adequada sobre o horário. O tribunal concluiu que a agência deveria ter garantido que os clientes estivessem plenamente cientes dos detalhes do serviço. A falha na informação adequada prejudicou a experiência dos consumidores, justificando a responsabilização.

Essa jurisprudência do STJ reforça que as empresas do setor devem atuar com transparência e diligência. Ao contratar serviços de turismo, é essencial que o consumidor exija todas as informações necessárias para evitar transtornos. A proteção ao consumidor depende da observação rigorosa dos seus direitos e deveres.

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