Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
A proteção ao bem de família costuma ser ampla, mas não é absoluta. Em alguns casos, a Justiça permite a penhora do imóvel residencial. Isso ocorre, por exemplo, quando existem dívidas diretamente ligadas à reforma da propriedade.
Em outras palavras, se o proprietário contraiu uma dívida para reformar a casa e não pagou, o credor pode pedir a penhora. Afinal, não se pode usar a proteção legal para evitar o cumprimento de obrigações legítimas.
Reforma do imóvel: exceção à impenhorabilidade
Quando alguém investe na reforma de um imóvel, espera valorização e conforto. No entanto, é comum que essa reforma envolva contratos com fornecedores, construtores e prestadores de serviço. Se o devedor não pagar, o credor pode recorrer ao Judiciário para garantir o recebimento.
De acordo com a Lei nº 8.009/90, o bem de família pode ser penhorado quando a dívida estiver relacionada à sua construção, aquisição ou reforma. Isso evita que o devedor use o imóvel como escudo contra credores que financiaram as melhorias.
Além disso, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirma esse entendimento em diversas decisões. Portanto, a jurisprudência já consolidou que, nesses casos, a impenhorabilidade não se aplica.
Equilíbrio entre proteção familiar e direitos do credor
A legislação visa proteger o lar, mas também busca garantir justiça. Se o credor financiou uma reforma e não recebeu, a penhora pode ser a única forma de reaver o prejuízo. Desse modo, o Judiciário protege a boa-fé contratual e evita o enriquecimento sem causa.
Ou seja, mesmo que o imóvel seja o único da família, ele pode ser penhorado se o inadimplemento estiver vinculado à reforma. Isso ocorre porque a dívida não é comum: ela agregou valor direto ao bem protegido.
Portanto, o direito à moradia deve coexistir com o direito do credor. Ignorar esse equilíbrio colocaria em risco a confiança nas relações comerciais e contratuais.
Conclusão: bem de família pode ser penhorado por dívida de reforma
Contratar uma reforma exige responsabilidade. Quem assume esse compromisso deve se preparar para honrá-lo. Afinal, atrasos ou inadimplementos podem gerar consequências sérias, inclusive a perda do imóvel.
Portanto, é essencial compreender que o bem de família pode ser penhorado em situações específicas. Dívidas relacionadas à reforma estão entre essas exceções. Conhecer seus direitos e deveres ajuda a tomar decisões mais seguras.
Precisa de orientação sobre penhora ou dívidas de reforma? Entre em contato com o escritório Santos Faria Sociedade de Advogados e conte com atendimento jurídico especializado. Estamos prontos para ajudar você a proteger seu patrimônio com segurança e conhecimento técnico.