A proteção ao bem de família, que garante a impenhorabilidade do imóvel residencial, não é absoluta. Segundo entendimento consolidado, dívidas contraídas para reformar o imóvel podem permitir a penhora. Isso ocorre porque a lei prevê exceções para garantir que credores não sejam prejudicados.
A legislação permite a penhora quando a dívida está diretamente ligada à aquisição, construção ou reforma do imóvel. Isso inclui empréstimos ou contratos de empreitada para melhorias na residência. O objetivo é evitar que o devedor se beneficie do imóvel sem honrar os compromissos assumidos.
Tribunais têm entendido que a reforma do imóvel, ao valorizá-lo, justifica a exceção à impenhorabilidade. Dívidas relacionadas a serviços de construção ou materiais utilizados na obra também se enquadram nessa regra. Assim, o credor pode buscar a penhora para garantir o pagamento.
A decisão busca equilibrar a proteção da família e os direitos dos credores. O devedor não pode usar o bem de família como escudo para inadimplências em reformas. A justiça entende que isso seria um enriquecimento ilícito às custas de terceiros.
Portanto, é essencial entender que o bem de família pode ser penhorado em casos específicos. A reforma do imóvel, quando financiada por terceiros, é uma dessas situações. A proteção ao lar não deve servir para descumprir obrigações financeiras.