A Justiça tem reafirmado que o veículo usado como ferramenta de trabalho é impenhorável. Essa proteção está prevista no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil. O objetivo é garantir a subsistência do trabalhador, evitando que ele perca seu meio de sustento.
A impenhorabilidade, no entanto, exige comprovação. O dono do veículo deve demonstrar que ele é essencial para o exercício da profissão. Profissionais como taxistas, motoristas de aplicativo e transportadores escolares têm direito à proteção. Em casos de dúvida, é necessária a análise judicial.
Mesmo que o veículo esteja financiado, seus direitos aquisitivos também podem ser protegidos. Isso significa que, enquanto houver a intenção de quitação e utilização para o trabalho, a impenhorabilidade se estende. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu nesse sentido, reforçando a segurança do trabalhador.
Por outro lado, nem todo carro é automaticamente protegido. Se for usado apenas para deslocamento pessoal ou se não houver prova da sua essencialidade para o trabalho, ele pode ser penhorado. O entendimento judicial é de que a impenhorabilidade não pode ser utilizada para burlar obrigações financeiras.
Se você depende do seu carro para trabalhar, é importante reunir provas do uso profissional. Notas fiscais, contratos de prestação de serviço e declarações são documentos úteis. Com esses cuidados, fica mais fácil garantir a impenhorabilidade do veículo de trabalho.