As companhias aéreas podem ser responsabilizadas civilmente por danos materiais e morais em casos de extravio de bagagem. Isso ocorre porque o transporte de bagagens faz parte do contrato de transporte aéreo, e a perda ou extravio configura falha na prestação do serviço. A responsabilidade civil por danos é aplicável tanto para reparação de prejuízos materiais quanto para compensação por transtornos emocionais.
No caso de danos materiais, as companhias aéreas devem indenizar o passageiro pelo valor dos objetos perdidos. A legislação internacional, como a Convenção de Montreal, estabelece limites para essa indenização, mas o Código de Defesa do Consumidor garante que o passageiro seja ressarcido de forma justa. A responsabilidade civil por danos materiais é clara e deve ser cumprida pelas empresas.
Já em relação aos danos morais, a situação é diferente. A jurisprudência entende que o extravio de bagagem pode causar transtornos como estresse, ansiedade e constrangimento. Nesses casos, a responsabilidade civil por danos morais é aplicada, e as companhias devem compensar o passageiro pelo sofrimento causado. O valor da indenização é definido com base na gravidade do caso.
É importante destacar que a responsabilidade civil por danos morais não está sujeita aos limites estabelecidos pelas convenções internacionais. O Código de Defesa do Consumidor prevalece nesses casos, garantindo que o passageiro receba uma reparação adequada. Isso reforça a proteção ao consumidor em situações de falha no serviço.
Portanto, em casos de extravio de bagagem, o passageiro tem direito a ser indenizado tanto pelos prejuízos materiais quanto pelos transtornos emocionais. A responsabilidade civil por danos é um instrumento importante para garantir que as companhias aéreas cumpram suas obrigações e respeitem os direitos dos consumidores.