Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O dano moral por overbooking ocorre quando uma companhia aérea vende mais passagens do que assentos disponíveis. Essa prática, embora frequente, prejudica os passageiros e viola direitos fundamentais.
Ao negar o embarque, a empresa causa frustração, ansiedade e perda de compromissos. Por esse motivo, o Judiciário reconhece a existência de dano moral por overbooking. Afinal, o passageiro é colocado em uma situação humilhante, que ultrapassa o mero aborrecimento.
Overbooking e responsabilidade objetiva da companhia
A legislação brasileira impõe responsabilidade objetiva à empresa aérea. Ou seja, não importa se houve ou não culpa. Basta comprovar o fato e o prejuízo gerado pela negativa de embarque.
O dano moral por overbooking é presumido. Isso significa que o passageiro não precisa demonstrar sofrimento psicológico profundo. A simples exclusão do voo, sem justa causa, já ofende sua dignidade.
Além disso, a jurisprudência confirma que o constrangimento dispensa provas adicionais. A negativa de embarque é, por si só, suficiente para fundamentar o pedido de indenização. Assim, o consumidor não pode ser penalizado pela falha da empresa.
Portanto, o passageiro lesado deve buscar reparação. A indenização por dano moral por overbooking serve para compensar o abalo emocional e coibir novas práticas abusivas.
Valor da indenização depende das circunstâncias
O juiz analisa o caso concreto para fixar o valor da indenização. Considera-se o tempo de espera, o atendimento prestado e os compromissos perdidos. Além disso, avalia-se o comportamento da empresa durante o episódio.
Embora os valores variem, o princípio da razoabilidade guia a decisão. A reparação não deve ser irrisória, nem excessiva. O dano moral por overbooking exige resposta firme e proporcional.
Outro ponto importante: o passageiro pode reclamar na ANAC, acionar o Procon ou recorrer ao Judiciário. Essas medidas são complementares e ajudam a garantir seus direitos de forma mais efetiva.
Conclusão: dano moral por overbooking é um direito
O dano moral por overbooking decorre do desrespeito à dignidade do consumidor. Quem passa por isso tem o direito de ser indenizado. Portanto, não aceite esse abuso. Exija seus direitos com apoio jurídico especializado.