Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
A responsabilidade civil por danos recai sobre a companhia aérea quando ocorre extravio de bagagem. Isso acontece porque o transporte da bagagem integra o contrato firmado entre passageiro e empresa.
Quando a mala é perdida, a companhia falha na prestação do serviço contratado. Por isso, ela deve arcar com os prejuízos causados ao consumidor, tanto materiais quanto morais. Trata-se de uma obrigação legal e contratual.
Danos materiais devem ser indenizados com base nos prejuízos
Em caso de perda da bagagem, a empresa aérea deve pagar o valor dos objetos extraviados. Além disso, deve cobrir despesas emergenciais com vestuário e higiene pessoal.
A Convenção de Montreal impõe limites à indenização por danos materiais. Contudo, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura que o ressarcimento seja proporcional aos prejuízos reais do passageiro. Ou seja, a reparação deve ser justa e suficiente.
Assim, mesmo diante das normas internacionais, a legislação brasileira prevalece. O consumidor tem o direito de ser plenamente ressarcido pelos danos sofridos. Isso reforça a proteção contratual e garante equilíbrio nas relações de consumo.
Responsabilidade civil por danos morais no extravio
Além das perdas materiais, o passageiro pode sofrer danos morais. Estresse, constrangimento e ansiedade causados pela perda da bagagem justificam compensação financeira.
Nesse contexto, a jurisprudência reconhece a responsabilidade civil por danos morais. O valor da indenização varia conforme o caso, considerando o tempo do extravio, o impacto emocional e a conduta da empresa.
Vale destacar que os limites das convenções internacionais não se aplicam aos danos morais. O CDC garante reparação integral sempre que houver falha na prestação do serviço. Assim, o consumidor deve receber compensação adequada pelo sofrimento experimentado.
Companhias devem respeitar os direitos dos passageiros
A jurisprudência brasileira é clara: a empresa responde por qualquer falha no transporte de bagagens. Logo, não é necessário comprovar culpa. Basta a demonstração do prejuízo e do vínculo contratual.
Por isso, recomenda-se guardar o comprovante de despacho e relatar o extravio imediatamente. O passageiro também pode registrar reclamação na ANAC, no Procon ou buscar diretamente a Justiça.
A responsabilidade civil por danos é o instrumento jurídico que garante o respeito aos direitos do consumidor. Sem ela, as empresas continuariam a agir sem consequências. Com ela, há equilíbrio, justiça e prevenção de abusos.
Conclusão: responsabilidade civil por danos é direito do consumidor
Se você teve a bagagem extraviada, busque ajuda jurídica. A responsabilidade civil por danos garante seu direito à indenização por prejuízos materiais e morais. Não aceite o descaso das companhias aéreas.
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