Dano Moral Presumido por Negativação Indevida: Entenda seus Direitos

Negativação indevida e dano moral presumido segundo o STJ

Compartilhe esse post

Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados

A negativação indevida do nome em cadastros de inadimplentes causa dano moral presumido. Isso ocorre mesmo sem a comprovação de sofrimento.

De acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando há inscrição irregular, não é preciso provar abalo emocional. Ou seja, basta demonstrar a negativação injusta.

Além disso, essa proteção se aplica tanto a pessoas físicas quanto jurídicas. Afinal, a negativação indevida atinge a imagem e a reputação da parte afetada.


Por que o Dano Moral Presumido se Aplica?

O dano moral presumido existe porque a inscrição irregular viola a dignidade do consumidor. Como resultado, o nome da pessoa é injustamente exposto ao descrédito.

Mesmo que não haja prejuízo financeiro direto, o constrangimento causado é suficiente para caracterizar o dano. Assim, a vítima tem direito à indenização.

Além disso, a responsabilidade da empresa é objetiva. Isso significa que não se exige culpa para que a empresa seja condenada. Basta o ato ilegal e a ligação entre a negativação e a pessoa prejudicada.

Consequentemente, o consumidor não precisa comprovar o sofrimento. A mera inscrição indevida já configura o ilícito indenizável.


Qual o Valor da Indenização por Dano Moral Presumido?

A indenização por dano moral presumido varia conforme o caso. Em geral, o juiz considera fatores como a duração da negativação e a gravidade da situação.

Além disso, o histórico da empresa e o impacto social da inscrição também influenciam o valor. Assim, o julgador busca uma compensação justa.

Contudo, o STJ só revisa valores quando há exagero. Ou seja, o tribunal superior só intervém se a quantia for claramente desproporcional.

Portanto, é essencial apresentar provas e argumentos bem fundamentados desde o início da ação judicial.


Como Agir em Caso de Negativação Indevida?

Se você perceber que foi negativado de forma indevida, tome providências imediatas. Em primeiro lugar, solicite o cancelamento da inscrição ao responsável.

Em seguida, registre reclamações em órgãos de defesa do consumidor, como o Procon. Além disso, guarde todos os documentos e comunicações relacionadas ao caso.

Caso a situação não se resolva de forma amigável, procure auxílio jurídico. Afinal, a Justiça reconhece o dano moral presumido e tem concedido indenizações nesses casos.

Portanto, não ignore a situação. Agir rapidamente pode evitar prejuízos ainda maiores.


Conclusão: O Dano Moral Presumido Garante Reparação

A jurisprudência do STJ é clara: a negativação indevida presume o dano moral. Desse modo, o consumidor recebe proteção mesmo sem demonstrar sofrimento.

Comprovada a irregularidade, o direito à indenização é automático. Por isso, é fundamental conhecer seus direitos e agir de forma assertiva.

Afinal, ninguém deve ter seu nome exposto injustamente por erro de terceiros. O dano moral presumido existe para corrigir essa injustiça.


Fale com a Santos Faria Sociedade de Advogados

Você sofreu uma negativação indevida? Fale agora com a equipe da Santos Faria Sociedade de Advogados. Podemos ajudar você a obter reparação por dano moral presumido com segurança e agilidade.

📞 Clique aqui para entrar em contato

Veja mais