O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que a Taxa Selic deve ser utilizada como juros moratórios sempre que não houver determinação expressa de outra taxa na sentença. O entendimento também veda a acumulação da Selic com qualquer índice de atualização monetária.
Esse posicionamento tem base no artigo 406 do Código Civil, que estabelece a Selic como referência para a mora no pagamento de tributos federais. Como a taxa já embute juros e correção, não se justifica sua soma a outros indicadores, como o IPCA.
A jurisprudência do STJ confirma que, se o título judicial não especificar outro índice, aplica-se a Selic de forma isolada. Assim, não cabe adicionar correção monetária separadamente, evitando cobrança dupla. O objetivo é garantir segurança jurídica e uniformidade na aplicação dos juros de mora.
Casos recentes julgados pelo STJ reforçam essa diretriz, destacando que o entendimento deve ser seguido em todas as instâncias. Dessa forma, empresas e indivíduos devem estar atentos ao cálculo dos débitos judiciais para evitar cobranças indevidas.
A decisão impacta credores e devedores, pois impede distorções nos valores de condenação. A aplicação correta da Selic garante equilíbrio e previsibilidade nas relações jurídicas, reforçando a importância da observância da jurisprudência consolidada.