Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados
O Superior Tribunal de Justiça reafirmou: a Selic substitui outros índices como juros moratórios em decisões judiciais.
Quando a sentença não fixa outro índice, aplica-se exclusivamente a Selic. Isso ocorre porque essa taxa já incorpora juros e correção monetária, conforme interpretação do artigo 406 do Código Civil.
Assim, não cabe acumulá-la com outro índice, como o IPCA. A soma injustificada geraria cobrança em duplicidade, prática vedada pela jurisprudência do STJ.
Selic substitui outros índices: segurança jurídica e uniformidade
O STJ, cumpre frisar, destaca que a aplicação isolada da Selic garante segurança jurídica. Além disso, assegura tratamento uniforme para credores e devedores em todas as instâncias.
Logo, a decisão tem base em precedentes recentes. Em diversos casos, a Corte afastou a aplicação de índice adicional, reafirmando o uso exclusivo da Selic.
Empresas e cidadãos devem ficar atentos. A interpretação correta da norma evita distorções e previne cálculos indevidos.
Cálculo correto assegura equilíbrio nas condenações
O entendimento atual impacta diretamente o valor das condenações. Ao adotar apenas a Selic, evita-se o enriquecimento sem causa e assegura-se o equilíbrio entre as partes.
A correta aplicação da taxa, sem cumulação com correção monetária, fortalece o sistema judicial. Garante-se, assim, previsibilidade nas decisões e confiança no cumprimento das obrigações.
Caso o título judicial seja omisso quanto ao índice, a regra é clara: Selic substitui outros índices por conter juros e atualização.
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