Selic substitui outros índices em dívidas judiciais, decide STJ

STJ define que Selic substitui outros índices nos juros moratórios

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou: a Selic substitui outros índices como juros moratórios em decisões judiciais.

Quando a sentença não fixa outro índice, aplica-se exclusivamente a Selic. Isso ocorre porque essa taxa já incorpora juros e correção monetária, conforme interpretação do artigo 406 do Código Civil.

Assim, não cabe acumulá-la com outro índice, como o IPCA. A soma injustificada geraria cobrança em duplicidade, prática vedada pela jurisprudência do STJ.

Selic substitui outros índices: segurança jurídica e uniformidade

O STJ, cumpre frisar, destaca que a aplicação isolada da Selic garante segurança jurídica. Além disso, assegura tratamento uniforme para credores e devedores em todas as instâncias.

Logo, a decisão tem base em precedentes recentes. Em diversos casos, a Corte afastou a aplicação de índice adicional, reafirmando o uso exclusivo da Selic.

Empresas e cidadãos devem ficar atentos. A interpretação correta da norma evita distorções e previne cálculos indevidos.

Cálculo correto assegura equilíbrio nas condenações

O entendimento atual impacta diretamente o valor das condenações. Ao adotar apenas a Selic, evita-se o enriquecimento sem causa e assegura-se o equilíbrio entre as partes.

A correta aplicação da taxa, sem cumulação com correção monetária, fortalece o sistema judicial. Garante-se, assim, previsibilidade nas decisões e confiança no cumprimento das obrigações.

Caso o título judicial seja omisso quanto ao índice, a regra é clara: Selic substitui outros índices por conter juros e atualização.

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