Você sabia que o devedor tem o direito de exigir a prestação de contas após a alienação do veículo? Esse direito surge para apurar eventual saldo credor, após a compensação das despesas e receitas da relação contratual. A prestação de contas é um direito garantido.
A jurisprudência brasileira entende que, em casos de alienação fiduciária, o devedor possui interesse de agir. Esse interesse se manifesta na necessidade de esclarecimentos sobre os valores decorrentes da venda do bem. A prestação de contas assegura transparência.
O Decreto-Lei nº 911/69, em seu artigo 2º, estabelece que o credor deve entregar o saldo remanescente ao devedor, se houver. Essa entrega deve ser acompanhada da devida prestação de contas. A lei garante a prestação de contas.
Tribunais de Justiça de diversos estados têm decidido favoravelmente ao direito do devedor à prestação de contas. Essa decisão reforça a necessidade de transparência e o direito à informação. O devedor deve buscar a prestação de contas.
Portanto, o devedor fiduciário tem o direito de exigir a prestação de contas da instituição financeira. Esse direito visa apurar a existência de saldo credor após a venda do bem. A prestação de contas é um direito fundamental.