Venda Casada: Quando o Seguro Vem Junto com o Empréstimo

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A vinculação de seguros a empréstimos bancários pode configurar uma prática conhecida como “venda casada”. Essa prática ocorre quando o consumidor é obrigado a contratar um seguro junto com o empréstimo, sem ter a liberdade de escolha. A falta de comprovação de que o consumidor foi informado sobre a possibilidade de não contratar o seguro caracteriza a venda casada.

A legislação consumerista proíbe essa prática, pois o consumidor não pode ser compelido a adquirir produtos ou serviços que não deseja. A venda casada é considerada abusiva, especialmente quando o consumidor não tem a opção de escolher outra seguradora ou recusar o seguro. A liberdade de escolha é essencial para garantir uma relação justa entre as partes.

Nos casos analisados pelos tribunais, a ausência de documentos que comprovem a livre escolha do consumidor reforça a caracterização da venda casada. A prática é considerada ilegal, mesmo que o seguro traga benefícios teóricos para ambas as partes. A falta de transparência na contratação é o principal fator que leva à anulação desses contratos.

A jurisprudência tem sido clara ao afirmar que o consumidor não pode ser obrigado a contratar seguros com instituições financeiras ou seguradoras indicadas por elas. A venda casada viola os princípios do Código de Defesa do Consumidor, que priorizam a proteção do consumidor em situações de vulnerabilidade. A devolução dos valores cobrados indevidamente é uma consequência comum nesses casos.

A venda casada é uma prática abusiva que limita a liberdade do consumidor. A comprovação de que o consumidor teve a oportunidade de escolher é fundamental para evitar a caracterização dessa prática. A liberdade de escolha é essencial para garantir uma relação justa entre as partes.

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