Boletim de ocorrência não interrompe prescrição para usucapião

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o boletim de ocorrência não interrompe a prescrição aquisitiva para fins de usucapião. Ou seja, registrar um boletim, por si só, não impede a contagem do tempo de posse necessário para aquisição da propriedade.

O que interrompe o prazo para usucapião?

Segundo a jurisprudência do STJ, somente medidas concretas, como o ajuizamento de ação de reintegração ou reivindicatória, têm o poder de interromper a contagem do tempo exigido para usucapião. Assim, lavrar um boletim de ocorrência não se equipara a uma oposição judicial válida.

Por que o boletim não é suficiente?

O boletim de ocorrência é considerado um relato unilateral, sem força jurídica para impedir a prescrição aquisitiva. Portanto, o possuidor continua contando o tempo de posse, mesmo que o proprietário tenha feito o registro policial. Isso ocorre porque a usucapião exige oposição formal, e não apenas informal.

Casos práticos e segurança jurídica

O STJ já analisou diversos casos com esse entendimento. Em todos eles, o tribunal reforçou que o prazo da usucapião só deixa de correr quando há ação judicial efetiva. Desse modo, a jurisprudência garante maior segurança jurídica a quem ocupa o imóvel de forma contínua e pacífica.

O que fazer para interromper a prescrição?

  • Ingressar com ação judicial adequada, como reintegração ou reivindicação;
  • Evitar depender apenas de documentos unilaterais, como boletins de ocorrência;
  • Buscar orientação jurídica para proteger a posse ou a propriedade.

Conclusão

Registrar um boletim de ocorrência não é suficiente para interromper a prescrição aquisitiva. Para suspender o prazo da usucapião, o proprietário precisa agir judicialmente. Caso contrário, a contagem do tempo continua normalmente, favorecendo a aquisição da propriedade pelo possuidor.

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