Prazo pode ser completado durante a ação de usucapião, decide STJ

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Paulo Vitor Faria da Encarnação
Santos Faria Sociedade de Advogados

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a prescrição aquisitiva pode se consolidar durante o andamento de uma ação de usucapião. Portanto, o possuidor não precisa ajuizar novo processo se completar o prazo legal antes da sentença.

Juiz analisa os fatos até a sentença

O STJ afirmou que o juiz deve considerar todos os elementos disponíveis no momento em que profere a decisão. Por isso, quando o prazo pode ser completado ao longo da ação, o magistrado tem competência para declarar a aquisição da propriedade.

Dessa forma, o Judiciário promove economia processual, evita retrabalho e fortalece a eficiência do sistema.

Contestação isolada não suspende o prazo

O tribunal explicou que o proprietário não consegue interromper o prazo da usucapião apenas com uma contestação. Para suspender a contagem do tempo, ele precisa adotar medidas concretas, como retomar a posse ou ajuizar ação própria, como uma reintegração.

Consequentemente, a posse continua produzindo efeitos jurídicos quando não há nenhuma reação efetiva por parte do titular registral.

Posse legítima garante proteção ao possuidor

Quem exerce a posse de forma contínua, pacífica e com intenção de dono se beneficia diretamente dessa decisão. Além disso, o entendimento do STJ reduz litígios repetitivos, amplia a segurança jurídica e acelera o processo de regularização de imóveis.

Conclusão

Se o prazo pode ser completado durante a ação de usucapião, o juiz pode reconhecer o direito à propriedade sem a necessidade de novo processo. Assim, o Judiciário entrega uma solução mais célere, justa e alinhada ao princípio da efetividade processual.

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