Cobertura de Seguro Prestamista: A Negativa é Ilegal sem Exame de Saúde

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No contexto do seguro prestamista, é fundamental que as seguradoras exijam uma declaração de saúde e exames médicos no momento da assinatura do contrato. Caso isso não aconteça, a seguradora não pode, posteriormente, negar a cobertura sob a alegação de doença preexistente, como destaca o entendimento jurídico atual.

Se, no momento da contratação do seguro prestamista, a seguradora não solicitou ao contratante a entrega de laudos médicos ou a realização de exames para verificar o estado de saúde do segurado, não pode recusar a cobertura em caso de sinistro, mesmo que o segurado tenha doenças preexistentes. Isso ocorre porque a ausência de exigências por parte da seguradora indica que ela assumiu os riscos relacionados à saúde do contratante. Assim, a negativa de cobertura baseando-se em uma alegada omissão do segurado é considerada abusiva.

O entendimento jurisprudencial é claro em relação a esse tipo de situação, como evidenciado por decisões que respaldam a ideia de que a má-fé do segurado não pode ser presumida. A seguradora deve demonstrar que o segurado agiu com dolo ou omitiu informações de maneira intencional. Quando a seguradora opta por não exigir exames e documentos médicos durante a contratação, ela assume os riscos inerentes ao contrato e não pode, depois, se eximir de pagar a indenização sob alegação de doença preexistente.

Portanto, a recusa de cobertura em seguros prestamistas, em situações onde a seguradora não fez exigências quanto à saúde do segurado, configura uma prática ilegal e passível de indenização. A seguradora deve arcar com a cobertura contratada, respeitando a boa-fé objetiva que deve reger todas as relações contratuais.

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