A Obrigação do Fornecedor de Cumprir a Publicidade: Entenda os Seus Direitos

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Quando um fornecedor veicula uma oferta publicitária, ele assume um compromisso de cumprir exatamente o que foi anunciado. Isso está garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), que impõe o princípio da vinculação da publicidade. Isso significa que qualquer informação divulgada pelo fornecedor, seja sobre o preço, características ou serviços, integra o contrato que será firmado com o consumidor.

A publicidade tem o poder de criar expectativas legítimas nos consumidores, que confiam nas promessas feitas pelos fornecedores. Se o fornecedor não cumprir o que foi anunciado, ele pode ser obrigado a realizar o que foi prometido. Esse princípio é muito importante para garantir a confiança nas relações de consumo e evitar práticas desleais.

Por exemplo, se uma empresa anuncia um produto ou serviço com determinadas características ou preços, ela deve cumprir exatamente o que foi divulgado. Se a empresa não entregar o que foi prometido, o consumidor tem o direito de exigir o cumprimento da oferta ou até mesmo pedir a rescisão do contrato e ser indenizado. Esse direito está estabelecido no artigo 30 do CDC, que torna a publicidade vinculativa.

O fornecedor, portanto, não pode se esquivar de sua responsabilidade alegando erro ou qualquer outra justificativa. A publicidade assume uma função de contrato, e não cumprir o que foi prometido pode resultar em penalidades e ações legais, como a obrigação de fornecer o produto ou serviço anunciado.

Em resumo, ao fazer uma oferta publicitária, o fornecedor se compromete a cumprir o que foi divulgado, e o consumidor tem o direito de exigir que essa obrigação seja cumprida. Caso contrário, ele pode buscar reparação pelos danos causados, seja exigindo o cumprimento da oferta ou pedindo a rescisão do contrato e a devolução do valor pago.

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