Cobrança da Taxa SATI: Entenda Sua Ilegalidade

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A cobrança da Taxa SATI, também conhecida como taxa de assessoria técnico-imobiliária, tem sido considerada ilegal pelos tribunais brasileiros, especialmente pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Essa taxa, que algumas construtoras tentam repassar aos consumidores em contratos de compra e venda de imóveis, é abusiva, e seu pagamento não é obrigatório. O entendimento jurídico sobre essa cobrança é claro: a Taxa SATI não pode ser imposta ao consumidor, como demonstrado por diversas decisões.

O STJ, em recurso especial repetitivo, consolidou a tese de que a cobrança da Taxa SATI em contratos de compromisso de compra e venda é abusiva. A alegação das construtoras de que essa taxa cobre serviços de assessoria imobiliária não justifica sua exigência, pois esses serviços são, em sua maioria, realizados por profissionais que prestam serviços específicos, como cartórios e despachantes. Portanto, a cobrança dessa taxa configura enriquecimento sem causa, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em vários acórdãos, a jurisprudência tem determinado a devolução dos valores pagos indevidamente a título de SATI. Mesmo que a cobrança seja disfarçada de outra forma, como taxa de despachante ou taxa de registro, ela deve ser tratada da mesma maneira, ou seja, como ilegal. O STJ reforça que o fornecedor deve comprovar a efetiva prestação de serviços que justifiquem a cobrança, o que raramente ocorre em tais casos.

Portanto, a cobrança de taxa SATI é ilegal, e o consumidor tem o direito de exigir a restituição dos valores pagos. Essa prática é considerada abusiva, e os tribunais estão firmes em proteger os direitos dos consumidores contra cobranças indevidas.

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