Reclamação do Consumidor e Decadência: Direitos Garantidos Pelo Código de Defesa do Consumidor

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O Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante que, se o consumidor apresentar uma reclamação devidamente comprovada ao fornecedor de produtos ou serviços, o prazo de decadência para exigir reparação de vícios ou defeitos do produto será suspenso até que o fornecedor transmita uma resposta negativa inequívoca. Isso significa que o prazo decadencial não continuará a correr até que a resposta negativa seja dada de forma clara, o que permite ao consumidor ter mais tempo para buscar seus direitos.

A reclamação feita pelo consumidor pode ser formalizada por meio de vários canais, como o atendimento direto ao fornecedor ou registros em plataformas como o PROCON. Não importa o formato, desde que seja comprovada, a reclamação impede a decadência do direito do consumidor até a resposta definitiva do fornecedor, conforme o artigo 26, §2º, do CDC. Esse entendimento é confirmado em diversas decisões jurídicas que reconhecem a importância da comunicação clara do fornecedor, que deve dar uma resposta inequívoca sobre o pedido de reparação.

Além disso, o prazo para reclamação relacionado a vícios ocultos é de 90 dias, conforme o artigo 26 do CDC. A contagem deste prazo se inicia a partir da ciência do consumidor sobre o defeito, e é fundamental que o fornecedor forneça uma resposta clara para interromper a decadência. Se a resposta negativa não ocorrer dentro desse período, o consumidor poderá tomar outras providências legais.

Por fim, é importante ressaltar que, no caso de vícios ocultos, o prazo decadencial de 90 dias deve ser respeitado, e a reclamação é o principal mecanismo para assegurar que o consumidor possa buscar seus direitos sem ser prejudicado pela decadência.

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