O Código de Defesa do Consumidor (CDC) define claramente a responsabilidade dos diferentes fornecedores de produtos, incluindo o comerciante. Embora o comerciante faça parte da cadeia de consumo, sua responsabilidade pelo fato do produto é diferenciada e subsidiária em comparação com os outros fornecedores, como o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador. O artigo 13 do CDC especifica que a responsabilidade do comerciante só ocorre nas seguintes situações: quando o fabricante, construtor, produtor ou importador não puderem ser identificados; quando o produto for fornecido sem a devida identificação do fabricante; ou quando o comerciante não conservar adequadamente produtos perecíveis.
Isso significa que, ao contrário dos outros fornecedores, o comerciante não é automaticamente responsável pelos danos causados por defeitos do produto. Sua responsabilidade é limitada e depende de condições específicas. Por exemplo, se um produto for vendido sem identificação clara de seu fabricante ou se o comerciante falhar na conservação de produtos perecíveis, ele poderá ser responsabilizado pelo defeito. Caso contrário, a responsabilidade principal recai sobre o fabricante ou o importador, e o comerciante tem um papel subsidiário, ou seja, será responsável apenas quando os outros fornecedores não puderem ser identificados ou falharem em suas obrigações.
Além disso, o comerciante não responde por defeitos ou falhas dos produtos que não envolvem questões de conservação ou identificação do fabricante. Assim, se um produto apresentar um defeito e o fabricante for identificado, a responsabilidade pelo fato do produto será atribuída ao fabricante, não ao comerciante, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).