Responsabilidade por Vícios Construtivos: Entenda o Prazo de 10 Anos para Reparação

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O entendimento jurídico sobre a responsabilidade por vícios construtivos é claro: o prazo para que o consumidor possa exigir a reparação de defeitos ocultos em um imóvel não se limita ao período de 5 anos, como muitas vezes é informado pelas construtoras. Em vez disso, a responsabilidade por vícios construtivos está vinculada ao prazo de 10 anos, conforme estabelece o artigo 205 do Código Civil.

O artigo 618 do Código Civil de 2002 prevê que o construtor tem uma responsabilidade de garantia de 5 anos pela solidez e segurança da obra. Contudo, este prazo se refere à garantia de construção, e não à prescrição ou decadência dos direitos do consumidor. Isso significa que, para as ações que buscam indenização por danos causados por vícios construtivos, a prescrição é de 10 anos, conforme o artigo 205 do Código Civil.

A jurisprudência, incluindo decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tem consolidado o entendimento de que o prazo de 10 anos se aplica às ações de indenização por danos materiais causados por vícios ocultos. Ou seja, o prazo começa a contar a partir do momento em que o defeito é identificado, não dependendo do prazo de garantia de 5 anos. Esse prazo amplo visa proteger o consumidor contra falhas de construção que só se manifestam após algum tempo.

Portanto, mesmo que a construtora tenha cumprido o prazo de 5 anos de garantia, ela ainda é responsável por reparações durante o prazo de 10 anos caso os defeitos sejam identificados após o término dessa garantia.

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