Hospedagem Atípica em Condomínios: Decisão dos Condôminos em Assembleia

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Em condomínios com convenções que preveem a utilização residencial das unidades, os moradores têm o direito de decidir, em assembleia, se aceitam ou não a utilização dessas unidades para hospedagem atípica, como a disponibilização através de plataformas digitais. Essa decisão deve ser tomada coletivamente, considerando os interesses de todos os condôminos e respeitando as normas estabelecidas.

O Código Civil permite que as convenções de condomínio determinem a destinação das unidades, seja para fins residenciais ou comerciais. No entanto, caso a convenção seja restritiva, permitindo apenas a residência, os próprios condôminos têm o poder de alterar essa destinação por meio de uma deliberação em assembleia. A aprovação ou recusa da utilização das unidades para hospedagem temporária, como em plataformas como o Airbnb, deve ser discutida com base na regulamentação interna do condomínio e no consenso geral.

Se a convenção não mencionar diretamente o uso para hospedagem atípica, é possível que a alteração seja feita por meio de alteração da convenção, o que exigirá a concordância de uma maioria qualificada. A deliberação em assembleia será vinculativa, ou seja, a decisão tomada por maioria dos condôminos deve ser respeitada por todos, mesmo por aqueles que discordarem.

A decisão sobre permitir ou não esse tipo de utilização das unidades condominiais deve ser cuidadosamente avaliada. Fatores como segurança, conforto e o impacto na convivência dos moradores devem ser considerados. Assim, cabe aos condôminos decidir, de forma clara e transparente, qual a melhor prática para o bem-estar coletivo.

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