STJ decide que condomínio pode proibir aluguel por aplicativo como Airbnb, se a convenção determinar uso apenas residencial das unidades.
Você já pensou em alugar seu imóvel por aplicativos como o Airbnb? Essa prática é cada vez mais comum, mas é preciso atenção: em condomínios residenciais, esse tipo de locação pode ser proibido, dependendo das regras internas.
Em uma decisão recente, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) analisou um caso em que proprietários estavam oferecendo suas unidades em plataformas digitais, alugando por curtos períodos a pessoas sem qualquer vínculo entre si. A alta rotatividade de hóspedes e a oferta de serviços como lavanderia e internet levantaram uma dúvida importante: isso ainda é locação residencial?
Para o STJ, não. O Tribunal entendeu que esse tipo de aluguel se aproxima de uma atividade comercial, o que viola a convenção do condomínio quando ela determina uso exclusivamente residencial.
Apesar de o proprietário ter o direito de usar e dispor do seu imóvel, esse direito não é absoluto. Em condomínios, ele deve ser exercido com respeito às normas coletivas, especialmente quando há impacto no sossego, na segurança e na convivência dos demais moradores.
A decisão não proíbe a locação por temporada em geral, mas faz um alerta: quando a atividade se assemelha a uma hospedagem comercial — com ocupações rápidas, alta circulação de pessoas e oferta de serviços —, o condomínio pode, sim, proibir, desde que isso esteja previsto na convenção.
Se você pretende alugar seu imóvel por meio de aplicativos ou está preocupado com a movimentação no seu prédio, consulte a convenção do condomínio e, em caso de dúvidas, procure orientação jurídica especializada.