No processo de cumprimento de sentença, a decisão do juiz que homologa os cálculos apresentados e determina a expedição de requisição de pequeno valor (RPV) ou precatório, encerrando a execução, é passível de recurso. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é clara ao afirmar que, nesse contexto, o recurso cabível é a apelação, e não o agravo de instrumento, como alguns poderiam supor.
A decisão que homologa os cálculos e ordena a expedição de RPV ou precatório não é apenas uma decisão interlocutória, mas uma sentença. Isso se deve ao fato de que ela põe fim à fase de execução do processo, conforme define o artigo 203, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Assim, o juiz encerra a execução quando autoriza o pagamento do crédito de forma definitiva, seja por meio de RPV, seja por precatório.
Portanto, quando o juiz determina a expedição de RPV ou precatório, o processo de execução é considerado extinto, e a única forma de impugnar essa decisão é por meio de apelação. O recurso de apelação é mais adequado, pois visa atacar a sentença que finaliza a execução, conforme orienta o CPC e a jurisprudência consolidada do STJ.
Além disso, é importante destacar que, embora a decisão de homologação dos cálculos seja uma decisão de natureza decisória, ela não extingue a execução imediatamente. Ela apenas viabiliza o pagamento ao credor, dando seguimento ao processo. O agravo de instrumento, por sua vez, seria inadequado, sendo classificado como erro grosseiro quando interposto nessas situações.
Em resumo, a decisão que homologa os cálculos e determina a expedição de RPV ou precatório, encerrando a execução, exige que a parte interessada recorra por apelação. Essa apelação é o recurso cabível para contestar a sentença e garantir o devido processo legal. A jurisprudência tem sido firme em reafirmar este entendimento .