Ação de consignação em pagamento não é apropriada para parcelar tributos; o devedor deve efetuar o pagamento integral da dívida.
A ação de consignação em pagamento, prevista no Código Tributário Nacional (CTN), é um instrumento utilizado para extinguir uma obrigação tributária mediante o depósito judicial do valor devido. No entanto, ela não pode ser usada para fins de parcelamento de tributos. Isso ocorre porque, na consignação, o devedor deve efetuar o pagamento integral do tributo, e não de forma parcelada. A jurisprudência é clara ao afirmar que essa via processual não é adequada quando o contribuinte busca obter um parcelamento tributário.
Quando um contribuinte tenta utilizar a ação de consignação para discutir a extensão de um débito tributário ou pedir o parcelamento do pagamento, ele está se desviando do propósito original dessa ação, que é garantir o cumprimento integral de uma obrigação tributária. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem reiterado que a consignação em pagamento não pode ser utilizada para forçar a concessão de parcelamento. A legislação que permite parcelamento exige que o devedor siga procedimentos específicos e obtenha a autorização administrativa antes de qualquer ação judicial.
Portanto, a ação consignatória não pode ser usada como um meio para desafiar ou modificar as condições de parcelamento de débitos tributários. O STJ tem entendido que, ao buscar parcelar um débito de forma judicial, o contribuinte está tentando alterar as condições da obrigação tributária, o que vai contra a natureza da consignação. A jurisprudência consolidada reflete que, para discutir questões como a extensão do crédito tributário ou solicitar parcelamento, o contribuinte deve recorrer a outras ações, como a execução fiscal.
Em resumo, a ação de consignação é uma ferramenta para a quitação integral do débito e não para parcelamentos. O devedor deve, portanto, consagrar o valor total da dívida, sem recorrer à via processual da consignação para fins de parcelamento. Este entendimento visa assegurar a aplicação correta dos princípios legais que regem a cobrança de tributos e a integridade da legislação tributária.