Pessoas com deficiência podem ter direito à isenção de IPI, IOF, ICMS e IPVA para um veículo, desde que atendam aos requisitos legais estabelecidos.
Pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, e também autistas, podem ter direito à isenção de impostos como IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) para a aquisição de um veículo. Contudo, é importante que os requisitos exigidos sejam atendidos conforme as normas da Receita Federal e da Secretaria da Fazenda.
Para usufruir dessa isenção, é necessário que o veículo seja adquirido diretamente pelo beneficiário ou por seu representante legal. A isenção é permitida para automóveis de passageiros ou veículos de uso misto, com fabricação nacional, e classificados na posição 8703 da Tabela de Incidência do IPI. O veículo também deve ter características específicas para garantir a mobilidade da pessoa com deficiência, como adaptação para facilitar a condução.
Além disso, a pessoa com deficiência ou o representante legal deve comprovar a deficiência através de laudos médicos específicos, emitidos por órgãos competentes, como o Sistema Único de Saúde (SUS). A isenção de IPI pode ser utilizada uma vez a cada dois anos, enquanto a isenção de ICMS, que varia conforme o estado, está limitada a veículos com valor de até R$ 60.000,00. As condições para a obtenção da isenção de IOF são também específicas, com a exigência de veículos de até 127 HP de potência.
Para garantir a isenção, o processo deve ser iniciado junto à Receita Federal ou à Secretaria da Fazenda do estado. A documentação necessária inclui comprovantes de residência, laudos médicos e a solicitação formal. Caso os requisitos sejam atendidos, o beneficiário terá o direito de adquirir o veículo com os impostos isentos, facilitando a compra e o uso do automóvel.