Paulo Vitor Faria da Encarnação
A prescrição intercorrente é uma regra essencial no processo de execução de dívidas. Ela impede que os processos fiquem parados indefinidamente por falta de ação do credor.
O Que É a Prescrição Intercorrente?
Esse instituto ocorre quando o credor deixa de tomar providências no processo. Por exemplo, ele não localiza bens para penhora ou não apresenta pedidos necessários. Assim, a Justiça entende que houve inércia. Com o tempo, o direito de cobrar pode simplesmente desaparecer.
Por Que o Credor Precisa Ser Diligente?
O credor tem a obrigação de acompanhar o processo e praticar todos os atos que a execução exige. Caso contrário, o prazo da prescrição intercorrente começa a contar. Desse modo, se ele não agir por tempo suficiente, o processo pode ser extinto. Esse mecanismo busca evitar litígios eternos e proteger a segurança jurídica.
Qual o Prazo Para a Prescrição Intercorrente?
O prazo varia conforme a natureza da dívida. Entretanto, ele sempre depende de uma fase inicial de inatividade. Depois desse período, o juiz pode declarar a prescrição de ofício ou por provocação da parte devedora. Assim, o processo se encerra, e o credor perde o direito de exigir o pagamento.
A Prescrição Intercorrente É Automática?
Não. A prescrição só ocorre se ficar comprovada a falta de ação do credor. Além disso, o devedor pode apresentar petição requerendo a declaração da prescrição. Portanto, é essencial que o credor atue de forma constante, sem deixar prazos vencerem.
Conclusão: A Inércia Prejudica a Execução
Em resumo, a prescrição intercorrente pune a falta de iniciativa do credor. Para evitar prejuízos, ele precisa acompanhar o processo com atenção e agir sempre que necessário.
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