A omissão de informações no contrato de seguro pode resultar na perda de garantia, segundo o artigo 766 do Código Civil. Entenda como isso afeta o segurado.
Quando se trata de seguros, a transparência e a boa-fé são essenciais para garantir os direitos de todas as partes envolvidas. O Código Civil Brasileiro, em seu artigo 766, estabelece que a omissão de informações relevantes pelo segurado, como a sua idade, pode resultar na perda do direito à garantia do seguro. Isso significa que, ao não informar corretamente dados essenciais, o segurado pode ficar sem a cobertura acordada, mesmo que o seguro tenha sido aceito pela seguradora.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça essa ideia, enfatizando que a omissão de informações que possam impactar a aceitação do contrato ou a definição do valor do prêmio, como a idade do segurado, configura uma infração grave. O segurado tem o dever de fornecer todas as informações de maneira precisa e completa para que o contrato de seguro seja válido.
Embora o contrato tenha sido assinado e aceito, a ausência de dados como a idade pode comprometer a validade do seguro, já que esse tipo de omissão pode alterar a avaliação de risco da seguradora. Em casos de sinistros, a seguradora pode se isentar do pagamento da indenização, conforme o que estabelece o artigo 766 do Código Civil.
Portanto, é imprescindível que o segurado esteja atento às informações fornecidas durante a contratação do seguro. A negligência em declarar a idade, por exemplo, pode resultar na perda de uma garantia vital. A boa-fé contratual é fundamental para a segurança de ambos os lados da relação jurídica, e qualquer omissão pode ser prejudicial.