Entenda a possibilidade de modificação de voto no CPC 2015 diante de suspeição por fato superveniente, conforme a jurisprudência do STJ.
No contexto jurídico, a suspeição por fato superveniente refere-se à situação em que um magistrado, após ter proferido seu voto, se vê impedido de continuar a atuar no julgamento devido a um fator externo que compromete sua imparcialidade. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que a declaração de suspeição não possui efeitos retroativos, ou seja, não afeta os atos processuais realizados antes da constatação do fato que gerou a suspeição.
Contudo, o Código de Processo Civil (CPC) de 2015, em seu artigo 941, § 1º, permite que, antes da proclamação do resultado, o próprio magistrado que se declara suspeito requeira o cancelamento do seu voto. Essa possibilidade está expressamente prevista na norma que regula a modificação de votos em julgamentos colegiados, desde que a alteração ocorra antes da proclamação do resultado final. Importante notar que a modificação de votos está limitada pela regra temporal: ela só pode ocorrer até o momento da proclamação do resultado, salvo quando o voto foi proferido por juiz afastado ou substituído.
Essa regra tem como objetivo garantir a fluidez e a integridade dos julgamentos, evitando que um magistrado modifique sua posição após a conclusão do julgamento. No entanto, a flexibilidade permitida pelo CPC de 2015, ao permitir que o magistrado altere seu voto antes do resultado final, busca preservar a justiça e a imparcialidade do processo, mesmo que a suspeição tenha surgido durante o julgamento. Tal mecanismo impede que a suspensão do julgamento por suspeição superveniente gere nulidades desnecessárias, ao assegurar que a decisão final seja tomada por um colegiado que respeite as condições de imparcialidade de todos os envolvidos.
Em resumo, embora a suspeição por fato superveniente não tenha efeito retroativo, o CPC concede a possibilidade de cancelamento do voto pelo próprio prolator, desde que este o faça antes de o julgamento ser concluído com a proclamação do resultado.