Direitos do Consumidor em Caso de Vício de Produto: O que Fazer Quando o Prazo Passa

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Consumidor tem direito a substituir, devolver ou descontar valor de produto com vício não corrigido dentro de 30 dias, conforme CDC.

Quando um produto adquirido apresenta um vício oculto, ou seja, um defeito que não é visível à primeira vista e se manifesta após o uso, o consumidor tem direitos específicos para resolver o problema. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é claro quanto ao que deve ser feito quando esse vício não é corrigido dentro de um prazo determinado.

De acordo com o artigo 18 do CDC, se o fornecedor não corrigir o defeito no prazo de 30 dias, o consumidor adquire um direito potestativo. Isso significa que ele pode, de forma livre, escolher entre três opções para resolver a situação: (a) exigir a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; (b) solicitar a restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente; ou (c) solicitar um abatimento proporcional do preço.

É importante destacar que, na hipótese de restituição do valor pago, o consumidor tem direito a receber o montante total que foi pago, corrigido desde a data do desembolso, sem que haja qualquer dedução devido ao uso do produto. Isso se aplica mesmo que o produto tenha sido utilizado durante o período em que o vício não foi corrigido.

Essas alternativas são previstas como direitos do consumidor para garantir que ele não seja prejudicado em situações de vício oculto em produtos, como falhas de fabricação que tornam o bem inadequado para o uso. A devolução do valor pago deve ocorrer sem prejuízo de perdas e danos, e sem que o consumidor tenha que arcar com qualquer redução por ter utilizado o produto.

Esse direito é protegido pela legislação consumerista e tem como objetivo devolver o equilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor, restabelecendo a situação anterior à compra do produto defeituoso.

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