Julgamento Ampliado nos Embargos Declaratórios: Uma Técnica Necessária

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O STJ reforça a aplicação da técnica de julgamento ampliado nos embargos declaratórios quando o voto vencido altera o resultado inicial da apelação.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento sobre a aplicação da técnica de julgamento ampliado, prevista no artigo 942 do Código de Processo Civil (CPC), em casos de divergência nos embargos declaratórios interpostos contra apelação. Quando a decisão da apelação é unânime e, posteriormente, os embargos declaratórios são julgados por maioria, com um voto vencido capaz de alterar o resultado inicial, é imprescindível que o julgamento seja ampliado para garantir a reversão do entendimento inicial.

O artigo 942 do CPC estabelece que, em caso de divergência no julgamento de apelação, agravo de instrumento ou ação rescisória, o colegiado será ampliado. No entanto, a questão também se aplica aos embargos declaratórios, quando estes são julgados por maioria e o voto vencido possui o potencial de modificar a decisão unânime original. Este procedimento busca assegurar que as partes envolvidas, bem como eventuais terceiros, tenham seus direitos respeitados e a possibilidade de apresentar suas razões perante os novos julgadores.

A aplicação da técnica de julgamento ampliado é fundamental, pois quando há um voto divergente capaz de modificar a decisão do colegiado, o julgamento deve prosseguir com a convocação de novos julgadores. Isso garante que a decisão seja tomada por um colegiado suficientemente amplo para refletir todas as divergências e assegurar um resultado justo e equilibrado.

Portanto, o entendimento do STJ reforça a importância da ampliação do colegiado para garantir a estabilidade e a correção do julgamento, principalmente quando um voto vencido tem a capacidade de inverter a decisão original. Em casos como esses, o julgamento ampliado não é apenas uma opção, mas uma necessidade processual para a efetivação da justiça.

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