O Espólio como Responsável pelas Dívidas do Falecido

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Entenda a responsabilidade do espólio pelas dívidas do falecido enquanto não ocorre o inventário e a partilha dos bens.

Quando uma pessoa falece, seus bens e dívidas são transmitidos aos herdeiros, mas enquanto não ocorre a abertura do inventário e a partilha dos bens, é o espólio que assume a responsabilidade pelas dívidas do falecido. Esse entendimento está claramente estabelecido nos artigos 1.997 do Código Civil de 2002 e 796 do Código de Processo Civil de 2015.

O espólio é a universalidade de bens deixados pela pessoa falecida, que inclui tanto os direitos quanto as obrigações. Assim, enquanto o processo de inventário não for iniciado e concluído, não há a divisão formal da herança entre os herdeiros, o que significa que o espólio permanece responsável por arcar com as dívidas do falecido. Isso ocorre independentemente da partilha, que só será realizada após o inventário.

A responsabilidade do espólio é limitada aos bens que o falecido deixou, e a sua administração será feita por um inventariante, que pode ser o cônjuge sobrevivente ou outra pessoa nomeada para o cargo. A legitimidade passiva para responder pelas dívidas do falecido é atribuída ao espólio até que a partilha seja efetivada, momento em que os herdeiros assumem a responsabilidade individual pelas obrigações na medida da sua cota-parte da herança.

Portanto, até que o inventário seja aberto e a partilha realizada, o espólio deve ser considerado a parte legítima para responder judicialmente pelas dívidas do falecido. Esse princípio é importante, pois garante que as obrigações do falecido sejam cumpridas de forma justa, sem que os herdeiros sejam responsabilizados diretamente até a divisão dos bens.

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