Quem deve ser citado na ação de usucapião? Entenda a regra principal

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Quem deve ser citado na ação de usucapião? Entenda por que o registro determina o réu correto na disputa de propriedade.

A ação de usucapião é usada para reconhecer a propriedade de um imóvel após certo tempo de posse contínua. Um dos pontos essenciais dessa ação é identificar quem deve ser incluído como réu no processo. Segundo entendimento consolidado, deve ser citado aquele em cujo nome o imóvel estiver registrado oficialmente.

Essa exigência tem fundamento no Código Civil, que determina que a propriedade só se transfere com o registro do título no cartório de imóveis. Assim, mesmo que o atual ocupante do imóvel tenha comprado de alguém, se a venda não foi registrada, o dono continua sendo quem ainda consta no cartório. Por isso, é essa pessoa que deve estar no polo passivo da ação.

A frase-chave “registro define a propriedade” é crucial para compreender a situação. Essa regra evita confusões sobre a titularidade formal do bem e assegura que a ação de usucapião alcance seu objetivo de forma válida. Não basta alegar uma venda verbal ou contrato não registrado. Sem o registro, a propriedade não se transfere perante terceiros.

Além disso, essa regra tem respaldo no Superior Tribunal de Justiça, que já decidiu que “possui legitimidade para figurar no polo passivo da ação de usucapião aquele em cujo nome estiver registrado o imóvel usucapiendo”. Esse entendimento oferece segurança jurídica tanto para quem busca a regularização quanto para quem figura como proprietário registral.

Em resumo, ao lidar com uma ação de usucapião, é essencial observar o registro do imóvel. Afinal, “registro define a propriedade” e, por isso, é ele que determina quem deve responder no processo. Garantir essa observância evita nulidades e contribui para a efetividade do procedimento judicial.

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