Norma dispositiva depende credores: STJ define regras da carência na recuperação judicial

Norma dispositiva depende credores na recuperação judicial.

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

O Superior Tribunal de Justiça esclareceu um ponto essencial sobre a recuperação judicial. No Recurso Especial nº 2.181.080, o tribunal decidiu que a norma dispositiva depende credores e, portanto, permite que eles definam o prazo de carência para pagamentos.

Assim, mesmo antes da Lei nº 14.112/2020, os credores já tinham autonomia para essa escolha.


Como a decisão fortalece a autonomia dos credores?

O julgamento reconheceu que a autonomia privada orienta o processo de recuperação. Por isso, o juiz não pode anular cláusulas aprovadas pelos credores somente por conterem prazos de carência mais longos.

Além disso, a decisão deixa claro que o plano votado em assembleia prevalece sobre entendimentos pessoais do magistrado.


O que mudou com a nova redação da Lei?

A Lei nº 14.112/2020 trouxe maior clareza ao artigo 61 da Lei nº 11.101/2005. Agora, fica evidente que os credores podem deliberar sobre o início da fiscalização e até mesmo dispensá-la. Dessa forma, a nova regra apenas consolidou uma prática que o STJ já aceitava antes.

Consequentemente, essa evolução legislativa fortalece a previsibilidade no ambiente empresarial.


O que diz a teoria do isolamento dos atos processuais?

O STJ aplicou a teoria do isolamento dos atos processuais. Assim, todos os atos praticados antes da nova lei continuam válidos. Portanto, decisões tomadas por assembleias não perdem a eficácia por causa das alterações legais.

Essa segurança incentiva acordos firmes entre devedores e credores.


Por que a norma dispositiva depende dos credores?

O tribunal destacou que a norma dispositiva depende credores porque o processo não é imposto pelo juiz. Na verdade, cabe aos interessados definir os termos que consideram viáveis. Quando os credores aprovam um prazo de carência, assumem a escolha de postergar a fiscalização.

Além disso, essa liberdade reforça a boa-fé e a eficiência das negociações.


Qual mensagem essa decisão transmite ao mercado?

A decisão reafirma que o Judiciário deve respeitar a autonomia das partes. Assim, empresas em recuperação podem confiar que acordos feitos de forma transparente não serão desfeitos arbitrariamente.

Dessa forma, a norma dispositiva depende credores e assegura mais estabilidade ao processo.


✅ Resumo dos principais pontos

A decisão fortalece a segurança jurídica e a autonomia privada.

A norma dispositiva depende da vontade dos credores.

O plano de recuperação pode prever carência longa.

A Lei nº 14.112/2020 consolidou essa prática.

O juiz não pode modificar cláusulas aprovadas regularmente.

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