Paulo Vitor Faria da Encarnação
O Superior Tribunal de Justiça esclareceu um ponto essencial sobre a recuperação judicial. No Recurso Especial nº 2.181.080, o tribunal decidiu que a norma dispositiva depende credores e, portanto, permite que eles definam o prazo de carência para pagamentos.
Assim, mesmo antes da Lei nº 14.112/2020, os credores já tinham autonomia para essa escolha.
Como a decisão fortalece a autonomia dos credores?
O julgamento reconheceu que a autonomia privada orienta o processo de recuperação. Por isso, o juiz não pode anular cláusulas aprovadas pelos credores somente por conterem prazos de carência mais longos.
Além disso, a decisão deixa claro que o plano votado em assembleia prevalece sobre entendimentos pessoais do magistrado.
O que mudou com a nova redação da Lei?
A Lei nº 14.112/2020 trouxe maior clareza ao artigo 61 da Lei nº 11.101/2005. Agora, fica evidente que os credores podem deliberar sobre o início da fiscalização e até mesmo dispensá-la. Dessa forma, a nova regra apenas consolidou uma prática que o STJ já aceitava antes.
Consequentemente, essa evolução legislativa fortalece a previsibilidade no ambiente empresarial.
O que diz a teoria do isolamento dos atos processuais?
O STJ aplicou a teoria do isolamento dos atos processuais. Assim, todos os atos praticados antes da nova lei continuam válidos. Portanto, decisões tomadas por assembleias não perdem a eficácia por causa das alterações legais.
Essa segurança incentiva acordos firmes entre devedores e credores.
Por que a norma dispositiva depende dos credores?
O tribunal destacou que a norma dispositiva depende credores porque o processo não é imposto pelo juiz. Na verdade, cabe aos interessados definir os termos que consideram viáveis. Quando os credores aprovam um prazo de carência, assumem a escolha de postergar a fiscalização.
Além disso, essa liberdade reforça a boa-fé e a eficiência das negociações.
Qual mensagem essa decisão transmite ao mercado?
A decisão reafirma que o Judiciário deve respeitar a autonomia das partes. Assim, empresas em recuperação podem confiar que acordos feitos de forma transparente não serão desfeitos arbitrariamente.
Dessa forma, a norma dispositiva depende credores e assegura mais estabilidade ao processo.
✅ Resumo dos principais pontos
A decisão fortalece a segurança jurídica e a autonomia privada.
A norma dispositiva depende da vontade dos credores.
O plano de recuperação pode prever carência longa.
A Lei nº 14.112/2020 consolidou essa prática.
O juiz não pode modificar cláusulas aprovadas regularmente.