Execução fiscal de multa: STJ confirma cobrança por improbidade

recuperação de valores perdidos em fraudes bancárias

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a execução fiscal representa uma forma legítima de cobrar valores decorrentes de condenações por improbidade administrativa. Essa decisão trouxe mais segurança jurídica e esclareceu pontos que geravam dúvidas entre advogados e entes públicos.


O que diz a decisão sobre cobrança de multa?

A Segunda Turma do STJ analisou o Recurso Especial nº 2.123.875/MG. O tribunal explicou que a cobrança exige dois requisitos principais. O crédito deve estar inscrito em dívida ativa e acompanhado da Certidão de Dívida Ativa (CDA).

Além disso, a medida fortalece a efetividade da responsabilização patrimonial e dá respaldo ao poder público para exigir o pagamento.


Como funciona a inscrição em dívida ativa?

A Lei nº 4.320/1964 permite que multas de origem não tributária sejam lançadas como créditos a cobrar. Por isso, a Fazenda Pública registra o valor devido e cria um título executivo.

Desse modo, o procedimento torna a cobrança mais rápida e organizada, garantindo mais eficiência ao processo.


Quem tem legitimidade para propor a cobrança?

O STJ esclareceu que a Fazenda Pública prejudicada pode iniciar a execução. Mesmo quando o Ministério Público ajuizou a ação inicial de improbidade, o ente público conserva o direito de cobrar a multa.

Além disso, essa conclusão segue precedentes do Supremo Tribunal Federal e fortalece o poder de atuação da Administração Pública.


O cumprimento de sentença é obrigatório?

O tribunal afastou a obrigação de usar apenas o cumprimento de sentença. Portanto, a Fazenda pode escolher o rito mais adequado, inclusive a execução fiscal.

Consequentemente, essa liberdade contribui para recuperar valores públicos de forma eficiente e assertiva.


Quais são os impactos para a administração?

A nova orientação assegura que a cobrança fortaleça o combate à improbidade. Assim, a possibilidade de executar a multa reforça o dever do agente condenado de cumprir a sentença e respeitar a decisão judicial.

Além disso, a medida assegura proteção ao patrimônio público e estimula a responsabilidade dos gestores.


✅ Resumo dos principais pontos

  • A execução fiscal depende de inscrição em dívida ativa e CDA.
  • A Fazenda Pública tem legitimidade para propor a cobrança.
  • O cumprimento de sentença não é a única via processual.
  • A decisão fortalece a recuperação de valores públicos.
  • O STJ consolidou esse entendimento em recurso especial.

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