Valor atualizado da causa: STJ define regra para honorários em desapropriação

Honorários em desapropriação baseados no valor atualizado da causa

Compartilhe esse post

Paulo Vitor Faria da Encarnação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu uma orientação importante sobre o valor atualizado da causa nos processos de desapropriação. A Corte decidiu que, ao ocorrer desistência, o cálculo dos honorários deve considerar esse critério como referência principal.

Assim, o julgamento trouxe mais previsibilidade para quem atua em ações desse tipo.


O que acontece com os honorários quando há desistência?

O STJ explicou que a desistência não retira o dever de pagar honorários. Por isso, mesmo que não exista condenação judicial, a parte que deu causa ao processo precisa arcar com os custos.

Essa obrigação decorre do princípio da causalidade, que atribui responsabilidade a quem iniciou a demanda.


Quais percentuais devem ser aplicados?

Os honorários devem seguir os percentuais previstos no artigo 27, §1º, do Decreto-Lei nº 3.365/1941. O percentual varia entre 0,5% e 5% sobre o valor atualizado da causa. Além disso, o juiz deve avaliar o grau de complexidade do trabalho e a relevância da atuação do advogado para definir o percentual adequado.

Dessa forma, o cálculo respeita critérios objetivos e assegura equilíbrio na fixação do valor.


Existe alguma exceção a essa regra?

O STJ reconheceu que há uma exceção importante. Quando o valor da causa for muito baixo, o juiz pode afastar essa regra especial. Nessa situação, ele deve fixar os honorários com base na equidade, conforme estabelece o artigo 85, §8º, do Código de Processo Civil.

Assim, a decisão evita que o profissional receba uma quantia simbólica que desvalorize seu trabalho.


A decisão tem efeito em todos os tribunais?

O entendimento foi firmado no Recurso Especial nº 2.131.059/MG, julgado como repetitivo. Por isso, a tese aprovada tem efeito vinculante. Todos os tribunais devem seguir essa orientação ao julgar casos de desapropriação ou servidão administrativa.

Consequentemente, a medida fortalece a segurança jurídica e reduz divergências.


✅ Resumo dos principais pontos

  • O valor atualizado da causa serve como base para os honorários.
  • A desistência não afasta a obrigação de pagar honorários sucumbenciais.
  • O percentual varia entre 0,5% e 5%, conforme a complexidade.
  • O juiz pode usar a equidade se o valor da causa for muito baixo.
  • O entendimento tem efeito vinculante e orienta todos os tribunais.

Veja mais