Vício formal sanável: nova lei muda comprovação de feriado local

Vício formal sanável em recursos e decisão do STJ

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu como a nova lei aborda o vício formal sanável na comprovação de feriados locais. No Recurso Especial nº 2.638.376/MG, o tribunal explicou que a Lei nº 14.939/2024 autoriza corrigir essa falha mesmo quando o recurso já está em andamento, desde que não exista coisa julgada.

Essa mudança valoriza a análise do mérito e evita decisões puramente formais que interrompiam o trâmite processual.


Como funcionava a exigência de comprovar o feriado local?

Antes da nova norma, o recorrente precisava anexar, no ato de interposição, o documento que demonstrava a suspensão do expediente forense. Caso não fizesse isso, perdia a chance de ver seu recurso apreciado, ainda que a questão fosse apenas formal.

Por isso, muitos recursos acabavam rejeitados sem qualquer discussão sobre o conteúdo da causa.


O que mudou com a Lei nº 14.939/2024?

Atualmente, o vício formal sanável pode ser resolvido de forma mais simples. O tribunal concede prazo para que o recorrente comprove o feriado depois, seja por iniciativa própria, seja por decisão do relator. Além disso, quando o processo eletrônico já contém essa informação, o tribunal pode dispensar nova juntada de documento.

Consequentemente, a nova regra assegura o direito de defesa e amplia a efetividade processual.


A nova regra também vale para processos antigos?

O STJ explicou que a norma tem natureza processual e aplicação imediata. Dessa forma, mesmo que a parte tenha interposto o recurso antes da lei entrar em vigor, o vício formal sanável passa a seguir esse novo tratamento, desde que não exista decisão transitada em julgado sobre o tema.

Portanto, essa interpretação fortalece a cooperação e favorece o julgamento do mérito.


Como essa decisão protege a segurança jurídica?

O reconhecimento do vício formal sanável fortalece a segurança jurídica e valoriza o mérito. Assim, o Judiciário passa a decidir com mais eficiência e respeito aos direitos fundamentais.

O objetivo principal não consiste em prorrogar prazos legais, mas em garantir que detalhes formais não impeçam a análise do pedido.


✅ Resumo dos principais pontos

  • A nova lei autoriza corrigir o vício formal sanável.
  • O recorrente pode apresentar a prova do feriado depois.
  • O tribunal dispensa a prova se ela já estiver no processo eletrônico.
  • A regra vale para recursos pendentes sem coisa julgada.
  • A mudança assegura o direito de defesa e prioriza o mérito.

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