Paulo Vitor Faria da Encarnação
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) esclareceu como a nova lei aborda o vício formal sanável na comprovação de feriados locais. No Recurso Especial nº 2.638.376/MG, o tribunal explicou que a Lei nº 14.939/2024 autoriza corrigir essa falha mesmo quando o recurso já está em andamento, desde que não exista coisa julgada.
Essa mudança valoriza a análise do mérito e evita decisões puramente formais que interrompiam o trâmite processual.
Como funcionava a exigência de comprovar o feriado local?
Antes da nova norma, o recorrente precisava anexar, no ato de interposição, o documento que demonstrava a suspensão do expediente forense. Caso não fizesse isso, perdia a chance de ver seu recurso apreciado, ainda que a questão fosse apenas formal.
Por isso, muitos recursos acabavam rejeitados sem qualquer discussão sobre o conteúdo da causa.
O que mudou com a Lei nº 14.939/2024?
Atualmente, o vício formal sanável pode ser resolvido de forma mais simples. O tribunal concede prazo para que o recorrente comprove o feriado depois, seja por iniciativa própria, seja por decisão do relator. Além disso, quando o processo eletrônico já contém essa informação, o tribunal pode dispensar nova juntada de documento.
Consequentemente, a nova regra assegura o direito de defesa e amplia a efetividade processual.
A nova regra também vale para processos antigos?
O STJ explicou que a norma tem natureza processual e aplicação imediata. Dessa forma, mesmo que a parte tenha interposto o recurso antes da lei entrar em vigor, o vício formal sanável passa a seguir esse novo tratamento, desde que não exista decisão transitada em julgado sobre o tema.
Portanto, essa interpretação fortalece a cooperação e favorece o julgamento do mérito.
Como essa decisão protege a segurança jurídica?
O reconhecimento do vício formal sanável fortalece a segurança jurídica e valoriza o mérito. Assim, o Judiciário passa a decidir com mais eficiência e respeito aos direitos fundamentais.
O objetivo principal não consiste em prorrogar prazos legais, mas em garantir que detalhes formais não impeçam a análise do pedido.
✅ Resumo dos principais pontos
- A nova lei autoriza corrigir o vício formal sanável.
- O recorrente pode apresentar a prova do feriado depois.
- O tribunal dispensa a prova se ela já estiver no processo eletrônico.
- A regra vale para recursos pendentes sem coisa julgada.
- A mudança assegura o direito de defesa e prioriza o mérito.