Honorários são cabíveis em incidentes processuais que mudam o rumo da ação, como o indeferimento da desconsideração da personalidade jurídica.
A Justiça definiu que é possível cobrar honorários advocatícios em determinados incidentes processuais. Isso vale quando o incidente modifica significativamente o processo principal. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Especial nº 2.042.753.
Um exemplo citado foi o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Quando esse pedido é negado, o processo sofre alteração relevante. Nesse caso, o advogado da parte que teve êxito no incidente pode receber honorários. Essa hipótese ilustra bem o que se entende por “alteração substancial da lide”.
A frase-chave “alteração substancial da lide” foi destacada no julgamento. Ela é essencial para justificar a cobrança de honorários em situações específicas. O tribunal entendeu que não se trata de simples decisão intermediária, mas de um resultado com efeitos práticos relevantes.
O objetivo é reconhecer o trabalho do advogado nesses momentos cruciais. A atuação que evita a inclusão indevida de uma parte, por exemplo, deve ser remunerada. Afinal, a alteração substancial da lide implica defesa técnica e esforço adicional.
Essa decisão traz mais clareza ao tema. Incidentes que afetam o rumo do processo não são meros detalhes. A alteração substancial da lide passa a ter valor reconhecido, inclusive com pagamento de honorários. Isso fortalece a atuação técnica no processo e evita prejuízos às partes.