Responsabilidade solidária por danos: STJ define regra nos atos de improbidade

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Paulo Vitor Faria da Encarnação

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento importante sobre a responsabilidade solidária por danos em atos de improbidade administrativa. O tema foi julgado no AgInt no REsp nº 1.485.464/SP.

Quando se aplica a responsabilidade solidária por danos?

O STJ decidiu que, quando todos os réus participam com a mesma intensidade, o pagamento dos prejuízos deve ocorrer de forma conjunta. Dessa forma, não há como dividir com precisão a responsabilidade de cada pessoa envolvida.

O que diz a Lei de Improbidade Administrativa?

O art. 17-C, §2º, da Lei nº 8.429/1992 estabelece que cada réu responde pelo dano que causou. No entanto, essa regra só vale quando é possível demonstrar, de forma clara, qual foi a contribuição individual de cada um.

Por que o STJ aplicou o Código Civil?

Quando não existe essa possibilidade de delimitar a conduta de forma segura, o STJ orienta que se use o art. 942 do Código Civil. Portanto, todos os envolvidos passam a responder solidariamente pela reparação do dano ao erário.

Quais os benefícios da solidariedade na improbidade?

A responsabilidade solidária por danos garante mais eficiência na proteção do patrimônio público. Além disso, essa medida evita tentativas de fuga da responsabilidade. Assim, o Estado tem maior segurança para receber a indenização completa.

Conclusão: atenção ao caso concreto

O STJ reforçou que cada situação precisa ser avaliada conforme as provas apresentadas. Por isso, quando a conduta dos réus é idêntica, a solidariedade se torna o caminho mais justo para assegurar o ressarcimento ao erário.

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