Arresto eletrônico sem oficial: STJ confirma que não é preciso citação física

Compartilhe esse post

Paulo Vitor Faria da Encarnação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou entendimento relevante sobre arresto eletrônico sem oficial. No Recurso Especial n.º 2.099.780/PR, a Corte definiu que não é obrigatória a tentativa de citação por oficial de justiça para bloqueio de valores.

O que diz o STJ sobre o arresto eletrônico sem oficial?

Se a citação postal foi tentada, mas não teve sucesso, o arresto eletrônico pode ocorrer de forma legítima. Não existe previsão legal que condicione essa medida à atuação presencial do oficial de justiça. Esse entendimento vale inclusive nas execuções por quantia certa contra devedor solvente.

Quando é permitido o bloqueio eletrônico sem citação física?

O processo pode prosseguir com efetividade e rapidez sempre que a tentativa de citação postal estiver frustrada. Nesses casos, o juiz pode autorizar o bloqueio eletrônico dos bens sem exigir a presença física de um oficial. Essa prática evita a demora causada por formalidades desnecessárias.

Por que a decisão fortalece a efetividade da execução?

Além disso, o STJ destacou que medidas como bloqueio de contas bancárias são automáticas. O sistema BacenJud realiza o arresto eletrônico sem necessidade de atuação presencial. Por isso, a decisão assegura agilidade na satisfação do crédito e maior efetividade na execução.

Conclusão: cuidado com formalidades desnecessárias

Fica claro que arresto eletrônico sem oficial é juridicamente possível quando há tentativa frustrada de localização do devedor. Essa definição orienta juízes, advogados e partes sobre a correta interpretação do Código de Processo Civil. Assim, fortalece a eficiência das execuções judiciais no Brasil.

Veja mais